Política
Coligação de Wellington pede cassação de candidatura de Taques por matérias publicadas
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A coligação ‘A Força da União’, encabeçada pelo candidato ao governo do estado Wellington Fagundes (PR), pediu a cassação da candidatura do governador e candidato Pedro Taques (PSDB), e do Secretário de Gabinete de Comunicação do Governo Marcy Oliveira Monteiro Neto, pela veiculação de 317 matérias jornalísticas. O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou parcialmente o pedido, e determinou a imediata retirada de todas as publicações.
“Segundo a inicial, prima facie, o governo do Estado, retirou de seu sítio eletrônico, algumas propagandas institucionais. Contudo, de forma artificiosa, persiste em disponibilizar novas publicações no campo “Imprensa – Releases”. No site (www.mt.gov.br/texto) há 317 matérias produzidas pela assessoria de comunicação do governo do estado de Mato Grosso, e publicadas entre as datas de 13.07.2018 a 27.08.2018, as quais demonstram os benefícios, conquistas, desempenho da atual gestão em vários segmentos, como saúde, educação, infraestrutura, o que caracteriza publicidade institucional”, diz a representação.
Veloso afirmou, em sua decisão, que determina a retirada para “evitar a quebra do princípio da igualdade de chances e oportunidades (periculum in mora)”. Além disso, ordena que os representados apresentem a defesa somente após fazerem a retirada.
Segundo o juiz, as publicações seriam aceitas se fossem sobre “os casos grave e urgente necessidade pública, assim reconhecidos pela justiça eleitoral, e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. No entanto, entende que “o governo do Estado de Mato Grosso, cujo titular é candidato à reeleição, realiza publicidade institucional no endereço www.mt.gov.br/texto, consoante consta nos autos e objeto de verificação por este julgador. As hipóteses excepcionais permissivas retratadas acima têm o escopo de manter o princípio da igualdade de chances e oportunidades na disputa eleitoral e a higidez do pleito. No caso, são inúmeras propagandas institucionais existentes no site, que não se adequam ao permissivo constante na norma”.
A coligação ainda acusou o governador de abuso de poder político e de autoridade. No entanto, Veloso afirmou que “Não ficou comprovada a utilização de imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal, necessária para configurar o abuso do poder de autoridade tipificado no art. 74 da Lei 9.504/97”, e “Não demonstrada a participação do candidato ao cargo de vice-governador no ilícito apurado, não é possível lhe impor a pena de inelegibilidade em decorrência do abuso do poder político. Precedentes”.